5 relações: Cidadania, Direito, Júri, Lei, Tribunal do Júri.
Cidadania
Cidadania (do latim civitas, que quer dizer cidade) corresponde, no direito ao vínculo jurídico que traduz a condição de um indivíduo enquanto membro de um Estado ou de uma comunidade política, a que designamos cidadão, constituindo-o como detentor de direitos e de deveres perante essa mesma entidade num determinado território que este administra, e ao exercício da sua prática.
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Direito
p.
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Júri
''O Júri'' (1861), por John Morgan. Diferente da pintura, no Brasil é requerido que os jurados não se comuniquem entre si. No Brasil, júri é o tribunal em que cidadãos, previamente alistados, decidem sobre a culpabilidade ou não dos acusados (réus), acerca de crimes dolosos contra a vida.
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Lei
No direito, uma lei (do latim lex, legio, do verbo lego, legere, lectum, verbo "ler") é um documento escrito editado por uma autoridade competente e de acordo com um procedimento específico, e que veicula normas jurídicas.
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Tribunal do Júri
No direito brasileiro, o Tribunal do Júri é um órgão do Poder Judiciário responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida.
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