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Criminoso

Índice Criminoso

Um criminoso é um indivíduo que viola uma norma penal sem justificação e de forma reprovável, cometendo, portanto, um crime.

24 relações: Adolescência, Cúmplice, Crime, Crime passional, Deficiência intelectual, Direito penal, Disfunção sexual, Drogadição, Esquizofrenia, Estelionato, Furto, Indivíduo, Multa, Norma jurídica, Omissão, Paranoia, Prisão, Psicose, Remorso, Sanção penal, STJ, Transtorno de personalidade antissocial, Transtorno mental, Valor (ética).

Adolescência

''Retrato de uma jovem adolescente'', quadro de Sophie Gengembre Anderson. Imagem de duas adolescentes Adolescência (do latim adulescere: crescer, desenvolver, tornar-se maior) é uma fase biológica de transição do indivíduo entre a infância e a idade adulta (e maturidade); é uma das etapas do desenvolvimento humano posterior à pré-adolescência caracterizada por alterações em diversos níveis — físico, mental e social — representando um processo de distanciamento de comportamento e privilégios típicos da infância e de aquisição de características e competências que o capacitem a assumir os deveres e papéis sociais do adulto.

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Cúmplice

Cúmplice, em Direito Penal, é quem por qualquer meio auxilia o autor ou toma parte na execução de um fato ilícito tipificado na lei penal; e que assim é também a pessoa responsável penal pelo crime ou falta, não por haver sido o autor do mesmo, mas por ter apoiado ou colaborado na execução do fato criminoso com atos anteriores ou simultâneos à sua prática.

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Crime

Desenho mostrando um homem sendo roubado e agredido. O roubo e a lesão corporal são exemplos de crimes. Crime é uma infração de maior potencial ofensivo e um tipo de espécie do gênero Infração Penal, que é toda conduta que gera lesão penalmente relevante a um bem jurídico tutelado pelo estado, que está previamente tipificado como ilícita e que determine, expressamente, o conceito primário e secundário do tipo penal.

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Crime passional

Um crime passional (crime passionnel), em termos gerais, se refere a crimes violentos, especialmente homicídio, onde o perpetrador comete um ato violento devido a um impulso forte de raiva ou outra emoção, de forma não premeditada.

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Deficiência intelectual

A deficiência intelectual (antigamente referida como retardo mental) corresponde a um déficit precoce (antes dos 18 anos) no funcionamento cognitivo e no comportamento adaptativo (por exemplo no cuidado pessoal, uso de dinheiro e meios de transporte).

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Direito penal

O direito penal ou direito criminal é a disciplina de direito público que regula o exercício do poder punitivo do Estado, tendo por pressuposto de ação delitos (isto é, comportamentos considerados altamente reprováveis ou danosos ao organismo social, afetando bens jurídicos indispensáveis à própria conservação e progresso da sociedade) e como consequência as penas.

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Disfunção sexual

Disfunção sexual refere-se à dificuldade sentida por uma pessoa ou casal durante qualquer estágio da atividade sexual, incluindo desejo, excitação ou orgasmo.

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Drogadição

são termos genéricos que designam toda e qualquer modalidade de vício bioquímico por parte de um ser humano, ou a alguma droga (substância química), ou à superveniente interação entre drogas (substâncias químicas), causada ou precipitada por uma combinação de fatores genéticos, farmacológicos e sociais, incluídos os socioeconômicos.

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Esquizofrenia

Esquizofrenia é uma perturbação mental caracterizada por episódios contínuos ou recorrentes de psicose.

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Estelionato

Estelionato (do latim tardio stellionātu, «engano; logro») é capitulado segundo o código penal brasileiro como crime contra o patrimônio (Título II, Capítulo VI, Artigo 171), sendo definido como "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento." Vale a ressalva de que, para que exista o delito de estelionato, faz-se mister a existência dos quatro requisitos citados no artigo acima mencionado: obtenção de vantagem, causando prejuízo a outrem; para tanto, deve ser utilizado um ardil, induzindo alguém a erro.

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Furto

Furto é uma figura de crime prevista nos artigos 155 do Código Penal Brasileiro, e 203º do Código Penal Português, que consiste na subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, com fim de assenhoramento definitivo.

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Indivíduo

Em metafísica e estatística, a palavra indivíduo habitualmente descreve qualquer coisa numericamente singular, embora por vezes se refira especificamente a "uma pessoa".

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Multa

''Amende pour excès de vitesse, Bois de Boulogne'' (Paris) Uma multa ou coima é uma quantia em dinheiro que um tribunal ou outra autoridade decide que deve ser paga como punição por um crime ou outra infração.

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Norma jurídica

A norma jurídica é o elemento de base do direito e, portanto, a célula de cada ordenamento jurídico.

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Omissão

Omissão, no direito, é a conduta pela qual uma pessoa não faz algo a que seria obrigada ou para o que teria condições.

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Paranoia

Paranoia é um instinto ou processo de pensamento que se acredita ser fortemente influenciado pela ansiedade ou medo, muitas vezes ao ponto de delírio ou irracionalidade.

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Prisão

Prisão da Ilha de Alcatraz. Prisão designa o ato de prender ou capturar alguém que cometeu um crime e fazer com que ele perca sua liberdade como forma de pagar por esse crime.

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Psicose

Psicose é uma perturbação da mente que causa dificuldades em determinar o que é ou não real.

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Remorso

Remorso é um sentimento experimentado por aqueles que acreditam que cometeram uma ação que infringe um código moral (pessoal ou não) que obedecem.

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Sanção penal

De forma geral, punição, castigo, ou sanção penal quando aplicadas usando as leis de um país específico, é a imposição de um resultado indesejável ou desagradável sobre um grupo ou indivíduo, imposto por uma autoridade - em contextos que vão desde a disciplina infantil ao direito penal - como resposta e dissuasão a uma determinada ação ou comportamento que é considerado indesejável ou inaceitável.

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STJ

STJ pode ser.

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Transtorno de personalidade antissocial

Pessoas com transtorno de personalidade antissocial frequentemente possuem histórico de abuso de substâncias, especialmente álcool.Fountoulaskis KN, Leucht S, Kaprinis GS. Personality disorders and violence. Curr Opin Psychiatry. 2008;21(1):84-92. Review Já está comprovado que indivíduos diagnosticados com TPA têm maiores chances de reincidir em crimes e portanto deveriam ser melhor vigiados.MORANA, H. C. Subtypes of antisocial personality disorder and the implications for forensic research: issues in personality disorder assessment. Internal Medicine, v.6, p. 187-99. 1999. Já foi comprovado que a serotonina tem um papel importante no controle da agressividade, impulsividade e comportamento anti-social tanto em humanos quanto em outros animais.Gollan JK, Lee R, Coccaro EF (2005). "Developmental psychopathology and neurobiology of aggression". Development and Psychopathology 17 (4): 1151–71. PMID 16613435. O, comumente referido como sociopatia, é um transtorno de personalidade descrito no DSM-V, caracterizado pelo comportamento impulsivo do indivíduo afetado, desprezo por normas sociais e indiferença ou desrespeito pelos direitos e pelos sentimentos dos outros.

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Transtorno mental

''A loucura'', de Agnolo Bronzino. Os termos transtorno, distúrbio e doença combinam-se aos termos mental, psíquico e psiquiátrico para descrever qualquer anormalidade, sofrimento ou comprometimento de ordem psicológica e/ou mental.

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Valor (ética)

O conceito de valor é objeto da ética normativa, mas também é abordado pelas Ciências Sociais.

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Redireciona aqui:

Bandidos, Criminosa, Fora da lei, Fora-da-lei, Fora-da-lei..

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