22 relações: Ato jurídico, Bem jurídico, Coação, Comissão, Conduta, Constituição, Crime comissivo, Damásio de Jesus, Dever, Dolo, Francisco de Assis Toledo, Hipnose, Intoxicação alcoólica, Má-fé, Omissão, Omissão de socorro, Pessoa jurídica, Síncope (medicina), Sonambulismo, Sonho, Status, Sujeitos ativo e passivo.
Ato jurídico
Ato jurídico ou acto jurídico é uma manifestação da vontade humana que produz efeitos jurídicos, causando a aquisição, modificação ou extinção de relações jurídicas e de seus direitos.
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Bem jurídico
Poderá definir-se bem jurídico como a expressão de um interesse, da pessoa ou da comunidade, na manutenção ou integridade de um certo estado, objecto ou bem em si mesmo socialmente relevante e por isso juridicamente reconhecido como valioso.
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Coação
Na jurisprudência, coação ou coerção refere-se a uma situação em que uma pessoa realiza um ato como resultado de violência, ameaça ou outra pressão contra a pessoa.
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Comissão
Comissão é uma recompensa, na maioria das vezes financeira, oferecida pela intermediação de negócios ou cumprimento de metas ou objetivos definidos previamente com o intuito de incentivar os resultados comerciais.
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Conduta
Conduta é uma manifestação de comportamento do indivíduo, esta pode ser boa ou má, dependendo do código moral, ético do grupo onde aquele se encontra.
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Constituição
Uma constituição é o conjunto de normas jurídicas que ocupa o topo da hierarquia do direito de um Estado, e que pode ou não ser codificado como um documento escrito.
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Crime comissivo
Crime comissivo é aquele cuja conduta típica requer um atuar positivo da parte do sujeito ativo.
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Damásio de Jesus
Damásio Evangelista de Jesus (Cerquilho, 4 de julho de 1935 Bauru, 13 de fevereiro de 2020) foi um jurista brasileiro, considerado um dos principais especialistas em direito penal do Brasil.
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Dever
O dever (de "devido", que significa "aquilo que é devido"; do francês antigo deu, particípio passado de;, de onde vem "dívida") é um compromisso ou expectativa de realizar alguma ação em geral ou se surgirem certas circunstâncias.
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Dolo
O dolo (do termo latino dolus, "artifício") é um instituto jurídico consistente na ação ou omissão consciente e volitiva a fim de causar dano.
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Francisco de Assis Toledo
Francisco de Assis Toledo (Congonhal, 08 de setembro de 1928 - Brasília, 28 de abril de 2001) foi um jurista e magistrado brasileiro.
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Hipnose
Hipnose, segundo a atual definição pela Associação Americana de Psicologia, é um estado de consciência que envolve atenção focada e consciência periférica reduzida, caracterizado por uma maior capacidade de resposta à sugestão.
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Intoxicação alcoólica
Intoxicação alcoólica, também denominada embriaguez, é o comportamento negativo e as consequências físicas derivadas da ingestão recente de etanol (álcool).
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Má-fé
peça resulta, em grande parte, dos conselhos que Iago, usando de má-fé, dá a Otelo. Má-fé (em latim: mala fides) é uma forma sustentada de engano que consiste em entreter ou fingir entreter um conjunto de sentimentos enquanto age como se fosse influenciado por outro.
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Omissão
Omissão, no direito, é a conduta pela qual uma pessoa não faz algo a que seria obrigada ou para o que teria condições.
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Omissão de socorro
Omissão de socorro é um dos crimes previstos no Código Penal brasileiro, em seu art.
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Pessoa jurídica
Na ciência jurídica, pessoa jurídica designa uma entidade que pode ser detentora de direitos e obrigações e à qual se atribui personalidade jurídica.
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Síncope (medicina)
Síncope, denominada popularmente por desmaio, é a perda momentânea de consciência e da postura erecta, caracterizada por ser de aparecimento súbito, curta duração e recuperação espontânea.
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Sonambulismo
O noctambulismo ou hipnofrenose, denominado sonambulismo para o sono não-REM ou distúrbio comportamental do sono REM para o sono REM, é um transtorno comportamental do sono (parassonia), durante o qual a pessoa pode desenvolver habilidades motoras simples ou complexas.
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Sonho
O sonho, em seu sentido estrito, é uma experiência mental que ocorre durante o período de sono, geralmente na fase conhecida como sono REM, e possui significados distintos se for ampliado em um debate que envolva religião, ciência e cultura.
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Status
*Estatuto social — honra ou prestígio associados à posição de alguém na sociedade.
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Sujeitos ativo e passivo
Sujeito passivo e Sujeito ativo são conceitos jurídico utilizado nos campos do direito, da psicologia e da economia.
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