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Fato e ato jurídico

Índice Fato e ato jurídico

Fato jurídico, segundo a doutrina, é todo acontecimento de origem natural ou humana capaz de criar, modificar, conservar ou extinguir um direito.

45 relações: Ato ilícito, Ato jurídico, Autonomia privada, Caso fortuito, Ciência do direito, Contrato, Corpus Juris Civilis, Direito, Direito civil, Direito consuetudinário, Direito romano, Direito subjetivo, Escola Histórica do Direito, Estatuto da Criança e do Adolescente, Família romano-germânica de direitos, Fato jurídico, Filiação, Força maior, Friedrich Carl von Savigny, Herança, Humberto Theodoro Júnior, Indenização, Jurisprudência dos conceitos, Lato sensu, Lei, Livraria Saraiva, Madrid, Maria Helena Diniz, Miguel Reale, Negócio jurídico, Norma jurídica, Ordem jurídica, Orlando Gomes, Relação jurídica, Rio de Janeiro, São Paulo, Século XIX, Século XVIII, Silvio Rodrigues, Stricto sensu, Teoria geral do direito, Teoria tridimensional do direito, Teresina, Testamento, Vontade.

Ato ilícito

O ato ilícito é um conceito jurídico que descreve qualquer ato que seja contrário ao Direito.

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Ato jurídico

Ato jurídico ou acto jurídico é uma manifestação da vontade humana que produz efeitos jurídicos, causando a aquisição, modificação ou extinção de relações jurídicas e de seus direitos.

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Autonomia privada

O princípio da autonomia privada é um princípio jurídico que garante às partes o poder de manifestar a própria vontade, estabelecendo o conteúdo e a disciplina das relações jurídicas de que participam.

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Caso fortuito

Caso fortuito ou Ato divino é uma circunstância provocada por fatos humanos que interfere na conduta de outros indivíduos.

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Ciência do direito

A ciência do direito, também chamada dogmática jurídica, é a principal dentre as ciências jurídicas.

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Contrato

Em um sentido amplo, um contrato é uma operação econômica entre duas ou mais pessoas.

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Corpus Juris Civilis

Primeira edição do "Corpus Iuris Civilis" - Dionísio Godofredo - 1583 O Corpus Juris Civilis ou Corpus Iuris Civilis Romanii (em português: Suma Completa do Direito dos Romanos) é obra jurídica fundamental publicada em meados do século VI, a partir de Edito, especial por determinação imperial, o que na ocasião viera do imperador bizantino Justiniano I (que assumiu o trono em 527 d.C.). Ele, dentro de seu projeto de unificar e expandir o Império Bizantino, viu que era indispensável criar uma legislação congruente e que tivesse capacidade de atender às demandas e litígios vivenciados à época.

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Direito

p.

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Direito civil

O direito civil é o ramo do direito privado que trata das normas que regulam os direitos e obrigações das pessoas físicas e jurídicas nas suas relações patrimoniais, familiares e obrigacionais.

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Direito consuetudinário

Direito consuetudinário se refere ao conjunto de costumes de uma dada sociedade que é tomado por ela como lei sem que tenha passado por um processo legislativo.

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Direito romano

Direito romano é um termo histórico-jurídico que se refere, originalmente, ao conjunto de regras jurídicas observadas na cidade de Roma e, mais tarde, ao corpo de direito aplicado ao território do Império Romano e, após a queda do Império Romano do Ocidente em, ao território do Império Romano do Oriente.

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Direito subjetivo

O direito subjetivo é a situação jurídica, consagrada por uma norma, através da qual o titular tem direito a um determinado ato face ao destinatário.

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Escola Histórica do Direito

A Escola Histórica do Direito foi uma escola de pensamento jurídico - precursora do positivismo normativista que apareceria com a Jurisprudência dos conceitos - que surgiu nos territórios alemães no início do século XIX e exerceu forte influência em todos os países de tradição romano-germânica.

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Estatuto da Criança e do Adolescente

No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o conjunto de normas do ordenamento jurídico que tem como objetivo a proteção dos direitos da criança e do adolescente, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos para o juiz.

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Família romano-germânica de direitos

A família romano-germânica de direitos, ou família do direito civil, é a família de ordenamentos jurídicos mais difundida no mundo.

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Fato jurídico

Um é todo o acontecimento de origem natural ou humana que gere consequências jurídicas.

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Filiação

A filiação é a ligação de uma pessoa a outra a partir do reconhecimento da parentalidade da mesma, ou seja, a ligação do filho com os seus pais, seja biologicamente ou por adoção.

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Força maior

Força maior (force majeure) é um conceito clássico do Direito desenvolvido no direito romano e presente nas codificações jurídicas atuais.

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Friedrich Carl von Savigny

Friedrich Carl von Savigny (Frankfurt am Main, 21 de fevereiro de 1779 – Berlim, 25 de outubro de 1861) foi um dos mais respeitados e influentes juristas alemães do século XIX.

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Herança

Herança ou espólio (do latim hærentia) é o patrimônio (bens, direitos e obrigações) de uma pessoa que morreu, deixada a seus sucessores legais.

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Humberto Theodoro Júnior

Humberto Theodoro Júnior é advogado, além de professor e magistrado aposentado.

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Indenização

O termo refere-se à compensação devida a alguém de maneira a anular ou reduzir um dano, geralmente, de natureza moral ou material, originado por incumprimento total, ou cumprimento deficiente de uma obrigação, ou através da violação de um direito absoluto, como por exemplo, a compensação devida pela denúncia de um contrato ou pela prática de um crime.

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Jurisprudência dos conceitos

A jurisprudência dos conceitos foi a primeira sub-corrente do positivismo jurídico, segundo a qual a norma escrita deve refletir conceitos, quando de sua interpretação.

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Lato sensu

Lato sensu é uma expressão em latim que significa, literalmente, "em sentido amplo", em contraposição ao stricto sensu ("sentido estrito").

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Lei

No direito, uma lei (do latim lex, legio, do verbo lego, legere, lectum, verbo "ler") é um documento escrito editado por uma autoridade competente e de acordo com um procedimento específico, e que veicula normas jurídicas.

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Livraria Saraiva

Saraiva foi uma rede brasileira de livrarias, fundada em 13 de dezembro de 1914 por Joaquim Inácio da Fonseca Saraiva, imigrante português de Trás-os-Montes, no centro da cidade de São Paulo.

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Madrid

Madrid ou Madri (apenas em português brasileiro) (Madrid) é a capital e a maior cidade da Espanha.

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Maria Helena Diniz

Maria Helena Diniz (São Paulo, 1956) é uma jurista, advogada e professora brasileira.

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Miguel Reale

Miguel Reale (São Bento do Sapucaí, — São Paulo) foi um jurista, filósofo, ensaísta, poeta, memorialista e professor universitário brasileiro.

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Negócio jurídico

Negócio jurídico é uma subcategoria da modalidade relação jurídica.

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Norma jurídica

A norma jurídica é o elemento de base do direito e, portanto, a célula de cada ordenamento jurídico.

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Ordem jurídica

Ordem Jurídica é uma das acepções (interpretações) do termo Direito, que designa um sistema de normas que regula a conduta humana e que, diferentemente das demais ordens sociais, contém o elemento da coação, isto é, exige determinado comportamento expresso por uma norma ligando o comportamento oposto a um ato de coerção, apoiado no uso da forçaKELSEN, 2009.

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Orlando Gomes

Orlando Gomes (Salvador, —) foi um jurista brasileiro.

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Relação jurídica

Relação jurídica é o vínculo entre duas ou mais pessoas, ao qual as normas jurídicas atribuem efeitos obrigatórios.

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Rio de Janeiro

Rio de Janeiro (informalmente referido como Rio; originalmente, em sua fundação, São Sebastião do Rio de Janeiro) é um município brasileiro, capital do estado homônimo, situado no Sudeste do país.

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São Paulo

São Paulo (pronuncia-se link.

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Século XIX

323x323px O século XIX começou no dia 1 de janeiro de 1801 e terminou no dia 31 de dezembro de 1900.

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Século XVIII

O século XVIII começou no dia 1 de janeiro de 1701 e acabou no dia 31 de dezembro de 1800, segundo o Calendário gregoriano.

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Silvio Rodrigues

Silvio Rodrigues (Tatuí, 1 de março de 1917 – São Paulo, 18 de janeiro de 2004) foi um advogado e professor catedrático de direito civil na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo.

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Stricto sensu

Stricto sensu (stricto sênsu) é uma expressão latina que significa, literalmente, "em sentido específico", por oposição ao "sentido amplo" (lato sensu) de um termo.

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Teoria geral do direito

A Teoria Geral do Direito, conhecida em outros países como théorie générale du droit, teoria generale del diritto, teoría general del derecho, general theory of law, allgemeine Rechtslehre (ou allgemeine Rechstheorie),DIMOULIS, 2006 é uma disciplina que dedica-se à “análise dos conceitos jurídicos fundamentais que são comuns aos diferentes sistemas jurídicos ou ramos do direito”.

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Teoria tridimensional do direito

A Teoria Tridimensional do Direito é uma concepção de Direito, conhecida e elaborada pelo jusfilósofo brasileiro Miguel Reale, que surgiu ao inscrever-se que o direito positivo e o jurisdicional deixavam o direito apenas como algo parcial, incompleto e, portanto, ineficiente.

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Teresina

Teresina é um município brasileiro, capital do estado do Piauí e a única capital da Região Nordeste que não se localiza no litoral, distando 343 km do Oceano Atlântico.

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Testamento

Testamento é a manifestação de última vontade pelo qual um indivíduo dispõe, para depois da morte, em todo ou uma parte de seus bens.

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Vontade

Vontade é a capacidade através da qual tomamos posição frente ao que nos aparece.

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