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Fato jurídico

Índice Fato jurídico

Um é todo o acontecimento de origem natural ou humana que gere consequências jurídicas.

30 relações: Ato ilícito, Ato jurídico, Caso fortuito, Contrato, Corpus Juris Civilis, Direito, Direito civil, Direito consuetudinário, Direito romano, Direito subjetivo, Escola Histórica do Direito, Força maior, Friedrich Carl von Savigny, Humberto Theodoro Júnior, Lato sensu, Lei, Livraria Saraiva, Maria Helena Diniz, Miguel Reale, Negócio jurídico, Norma jurídica, Orlando Gomes, Personalidade jurídica, Relação jurídica, Rio de Janeiro, São Paulo, Silvio Rodrigues, Stricto sensu, Teoria geral do direito, Teoria tridimensional do direito.

Ato ilícito

O ato ilícito é um conceito jurídico que descreve qualquer ato que seja contrário ao Direito.

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Ato jurídico

Ato jurídico ou acto jurídico é uma manifestação da vontade humana que produz efeitos jurídicos, causando a aquisição, modificação ou extinção de relações jurídicas e de seus direitos.

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Caso fortuito

Caso fortuito ou Ato divino é uma circunstância provocada por fatos humanos que interfere na conduta de outros indivíduos.

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Contrato

Em um sentido amplo, um contrato é uma operação econômica entre duas ou mais pessoas.

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Corpus Juris Civilis

Primeira edição do "Corpus Iuris Civilis" - Dionísio Godofredo - 1583 O Corpus Juris Civilis ou Corpus Iuris Civilis Romanii (em português: Suma Completa do Direito dos Romanos) é obra jurídica fundamental publicada em meados do século VI, a partir de Edito, especial por determinação imperial, o que na ocasião viera do imperador bizantino Justiniano I (que assumiu o trono em 527 d.C.). Ele, dentro de seu projeto de unificar e expandir o Império Bizantino, viu que era indispensável criar uma legislação congruente e que tivesse capacidade de atender às demandas e litígios vivenciados à época.

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Direito

p.

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Direito civil

O direito civil é o ramo do direito privado que trata das normas que regulam os direitos e obrigações das pessoas físicas e jurídicas nas suas relações patrimoniais, familiares e obrigacionais.

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Direito consuetudinário

Direito consuetudinário se refere ao conjunto de costumes de uma dada sociedade que é tomado por ela como lei sem que tenha passado por um processo legislativo.

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Direito romano

Direito romano é um termo histórico-jurídico que se refere, originalmente, ao conjunto de regras jurídicas observadas na cidade de Roma e, mais tarde, ao corpo de direito aplicado ao território do Império Romano e, após a queda do Império Romano do Ocidente em, ao território do Império Romano do Oriente.

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Direito subjetivo

O direito subjetivo é a situação jurídica, consagrada por uma norma, através da qual o titular tem direito a um determinado ato face ao destinatário.

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Escola Histórica do Direito

A Escola Histórica do Direito foi uma escola de pensamento jurídico - precursora do positivismo normativista que apareceria com a Jurisprudência dos conceitos - que surgiu nos territórios alemães no início do século XIX e exerceu forte influência em todos os países de tradição romano-germânica.

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Força maior

Força maior (force majeure) é um conceito clássico do Direito desenvolvido no direito romano e presente nas codificações jurídicas atuais.

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Friedrich Carl von Savigny

Friedrich Carl von Savigny (Frankfurt am Main, 21 de fevereiro de 1779 – Berlim, 25 de outubro de 1861) foi um dos mais respeitados e influentes juristas alemães do século XIX.

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Humberto Theodoro Júnior

Humberto Theodoro Júnior é advogado, além de professor e magistrado aposentado.

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Lato sensu

Lato sensu é uma expressão em latim que significa, literalmente, "em sentido amplo", em contraposição ao stricto sensu ("sentido estrito").

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Lei

No direito, uma lei (do latim lex, legio, do verbo lego, legere, lectum, verbo "ler") é um documento escrito editado por uma autoridade competente e de acordo com um procedimento específico, e que veicula normas jurídicas.

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Livraria Saraiva

Saraiva foi uma rede brasileira de livrarias, fundada em 13 de dezembro de 1914 por Joaquim Inácio da Fonseca Saraiva, imigrante português de Trás-os-Montes, no centro da cidade de São Paulo.

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Maria Helena Diniz

Maria Helena Diniz (São Paulo, 1956) é uma jurista, advogada e professora brasileira.

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Miguel Reale

Miguel Reale (São Bento do Sapucaí, — São Paulo) foi um jurista, filósofo, ensaísta, poeta, memorialista e professor universitário brasileiro.

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Negócio jurídico

Negócio jurídico é uma subcategoria da modalidade relação jurídica.

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Norma jurídica

A norma jurídica é o elemento de base do direito e, portanto, a célula de cada ordenamento jurídico.

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Orlando Gomes

Orlando Gomes (Salvador, —) foi um jurista brasileiro.

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Personalidade jurídica

Personalidade jurídica é a aptidão genérica para se adquirir direitos e deveres.

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Relação jurídica

Relação jurídica é o vínculo entre duas ou mais pessoas, ao qual as normas jurídicas atribuem efeitos obrigatórios.

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Rio de Janeiro

Rio de Janeiro (informalmente referido como Rio; originalmente, em sua fundação, São Sebastião do Rio de Janeiro) é um município brasileiro, capital do estado homônimo, situado no Sudeste do país.

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São Paulo

São Paulo (pronuncia-se link.

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Silvio Rodrigues

Silvio Rodrigues (Tatuí, 1 de março de 1917 – São Paulo, 18 de janeiro de 2004) foi um advogado e professor catedrático de direito civil na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo.

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Stricto sensu

Stricto sensu (stricto sênsu) é uma expressão latina que significa, literalmente, "em sentido específico", por oposição ao "sentido amplo" (lato sensu) de um termo.

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Teoria geral do direito

A Teoria Geral do Direito, conhecida em outros países como théorie générale du droit, teoria generale del diritto, teoría general del derecho, general theory of law, allgemeine Rechtslehre (ou allgemeine Rechstheorie),DIMOULIS, 2006 é uma disciplina que dedica-se à “análise dos conceitos jurídicos fundamentais que são comuns aos diferentes sistemas jurídicos ou ramos do direito”.

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Teoria tridimensional do direito

A Teoria Tridimensional do Direito é uma concepção de Direito, conhecida e elaborada pelo jusfilósofo brasileiro Miguel Reale, que surgiu ao inscrever-se que o direito positivo e o jurisdicional deixavam o direito apenas como algo parcial, incompleto e, portanto, ineficiente.

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Redireciona aqui:

Facto jurídico, Fato Jurídico, Fatos jurídicos.

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