15 relações: Abolitio criminis, Anistia, Autoria (direito penal), Crime, Culpabilidade, Decadência, Estado, Graça, Indulto, Morte, Perdão, Perempção, Prescrição, Renúncia, Retratação do agressor.
Abolitio criminis
Abolitio criminis (uma das formas de novatio legis) é uma forma de tornar atípica penalmente uma conduta até então proibida pela lei penal, gera como consequência a cassação imediata da execução e dos efeitos penais da sentença condenatória.
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Anistia
A (esquecimento; pelo latim tardio amnestia) significa perdão, cancelamento ou renegociação de dívidas.
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Autoria (direito penal)
A autoria é a imputação relativa ao agente responsável por uma conduta tipicamente lesiva.
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Crime
Desenho mostrando um homem sendo roubado e agredido. O roubo e a lesão corporal são exemplos de crimes. Crime é uma infração de maior potencial ofensivo e um tipo de espécie do gênero Infração Penal, que é toda conduta que gera lesão penalmente relevante a um bem jurídico tutelado pelo estado, que está previamente tipificado como ilícita e que determine, expressamente, o conceito primário e secundário do tipo penal.
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Culpabilidade
Culpabilidade é um elemento integrante do conceito definidor de uma infração penal.
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Decadência
*Decadência (direito civil) — termo no direito civil.
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Estado
Leviatã'', de Thomas Hobbes. A obra defende um estado com um governo forte, frente ao que é tido como "anarquia". O termo Estado (do latim status: modo de estar, situação, condição) data do e se refere a qualquer país soberano, com estrutura própria e politicamente organizado, bem como designa o conjunto das instituições que controlam e administram uma nação.
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Graça
O vocábulo graça provém do latim gratia, que deriva de gratus (grato, agradecido) e que em sua primeira acepção designa a qualidade ou conjunto de qualidades que fazem agradável a pessoa que as têm.
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Indulto
O indulto é um ato de perdão jurídico emitido pelo Estado.
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Morte
Morte (do termo latino mors), óbito (do termo latino obitu), falecimento (falecer+mento), passamento (passar+mento), ou ainda desencarne (deixar a carne), são sinônimos usados para se referir ao processo irreversível de cessamento das atividades biológicas necessárias à caracterização e manutenção da vida em um sistema orgânico.
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Perdão
Perdão é o processo intencional e voluntário pelo qual a vítima ou geralmente o agressor passa por uma mudança de sentimentos e atitudes em relação a uma ofensa criminosa, deixa de lado as emoções negativas, como a vingança com uma capacidade aumentada de desejar bem ao agressor.
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Perempção
A da ação é a perda do direito ativo de demandar o réu sobre o mesmo objeto da ação.
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Prescrição
No direito romano-germânico, a prescrição é um instituto que visa a regular a perda do direito de acionar judicialmente, devido ao decurso de determinado período de tempo.
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Renúncia
Renúncia, o mesmo que abdicação, desistência, abandono.
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Retratação do agressor
A retratação do agressor, no direito penal brasileiro, é uma causa de extinção de punibilidade.
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