4 relações: Constituição brasileira de 1988, Distrito federal, Ente federativo, Município.
Constituição brasileira de 1988
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico.
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Distrito federal
No sentido de subdivisão administrativa, um Distrito Federal, é uma unidade autônoma (autogoverno, autolegislação e autoarrecadação) dotada de governo próprio e constituição e que, com outras subdivisões, forma uma federação, e que geralmente goza de status diferenciado das demais unidades federativas (estados ou províncias).
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Ente federativo
Segundo nível administrativo No sentido de subdivisão administrativa, um ente federativo, também referido como ente federado, entidade federativa, entidade federada, unidade federada, unidade federativa, unidade da federação, estado federativo, estado federado e simplesmente como estado, é uma unidade autônoma (autogoverno, autolegislação e autoarrecadação) dotada de governo próprio e constituição e que, com outros estados, forma uma federação.
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Município
Prefeitura do Município de São Paulo Um município é uma divisão administrativa com estatuto corporativo e que, geralmente, possui governo e (ou) jurisdição próprios.
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