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Direito subjetivo

Índice Direito subjetivo

O direito subjetivo é a situação jurídica, consagrada por uma norma, através da qual o titular tem direito a um determinado ato face ao destinatário.

27 relações: Ação (direito), Ato jurídico, August Thon, Bernhard Windscheid, Código Civil brasileiro, Direito, Direito natural, Direito processual, Direito subjetivo, Domicílio, Fato gerador, Fato jurídico, Friedrich Carl von Savigny, Interesse, Jean Dabin, Lato sensu, Léon Michoud, Lide, Norma jurídica, Ordem pública, Ordenamento jurídico, Positivismo jurídico, Relação jurídica, Rudolf von Ihering, Sinalagma, Teoria geral do direito, Teoria geral do processo civil.

Ação (direito)

No sentido formal, a maioria dos autores entende que a ação é um direito subjetivo público abstrato, independendo de que haja realmente um direito a ser tutelado.

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Ato jurídico

Ato jurídico ou acto jurídico é uma manifestação da vontade humana que produz efeitos jurídicos, causando a aquisição, modificação ou extinção de relações jurídicas e de seus direitos.

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August Thon

August Thon (Weimar, - Jena) foi um jurista alemão.

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Bernhard Windscheid

Bernhard Windscheid (Düsseldorf, 26 de julho de 1817 – Leipzig, 26 de outubro de 1892) foi um jurista alemão e membro da escola pandectista de direito.

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Código Civil brasileiro

O Brasil passou a adotar um Código Civil apenas em 1916, com a publicação da Lei n° 3.071 do mesmo ano.

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Direito

p.

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Direito natural

Direito natural (da expressão latina ius naturale) ou jusnaturalismo é uma teoria que procura fundamentar o Direito no bom senso, na racionalidade, na equidade, na igualdade, na justiça e no pragmatismo.

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Direito processual

Direito processual (também conhecido como direito formal ou direito adjetivo) é, segundo diversos autores, aquele que trata do processo, ou seja, sequência de atos destinados a um fim, que vem a ser aquele identificado com o da jurisdição.

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Direito subjetivo

O direito subjetivo é a situação jurídica, consagrada por uma norma, através da qual o titular tem direito a um determinado ato face ao destinatário.

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Domicílio

No campo do direito, domicílio é o lugar ou a sede prefixado em lei ou em contrato, onde se poderá encontrar a pessoa natural ou jurídica, para que a mesma possa arcar com as suas obrigações legais.

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Fato gerador

O fato gerador é uma expressão jurídico-contábil, que representa um fato ou conjunto de fatos a que o legislador vincula o nascimento da obrigação jurídica de pagar um tributo determinado.

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Fato jurídico

Um é todo o acontecimento de origem natural ou humana que gere consequências jurídicas.

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Friedrich Carl von Savigny

Friedrich Carl von Savigny (Frankfurt am Main, 21 de fevereiro de 1779 – Berlim, 25 de outubro de 1861) foi um dos mais respeitados e influentes juristas alemães do século XIX.

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Interesse

Interesse designa em psicologia uma disposição de juízo dirigida a uma ação ou atividade: assim as pessoas se diferenciam com relação a quais atividades são consideradas atrativas e quais não o são.

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Jean Dabin

Jean Dabin (Liège, 9 de Julho de 1889 — Lovaina, 13 de Agosto de 1971) foi um jurista belga de renome internacional, tendo se destacado também na área de filosofia política.

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Lato sensu

Lato sensu é uma expressão em latim que significa, literalmente, "em sentido amplo", em contraposição ao stricto sensu ("sentido estrito").

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Léon Michoud

Joseph Octave Léon Michoud (Lyon, 3 de junho de 1855 — Grenoble, 04 de janeiro de 1916) foi um jurista francês especializado em direito administrativo.

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Lide

Lide, na concepção mais clássica (Carnelutti), corresponde a um conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida.

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Norma jurídica

A norma jurídica é o elemento de base do direito e, portanto, a célula de cada ordenamento jurídico.

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Ordem pública

Ordem Pública é a situação e o estado de legalidade normal, em que as autoridades exercem suas precípuas atribuições e os cidadãos as respeitam e acatam.

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Ordenamento jurídico

Ordenamento jurídico, também chamado ordem jurídica e sistema jurídico, é a dimensão hierárquica das normas (regras e princípios) do direito de um Estado, dotada de unidade, coerência e completude.

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Positivismo jurídico

O positivismo jurídico ou juspositivismo (do latim jus: direito; positus (particípio passado do verbo ponere): colocar, por, botar; tivus: que designa uma relação ativa ou passiva) é a tese de que a existência e o conteúdo de uma norma dependem de fatos sociais, e não dos seus méritos.

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Relação jurídica

Relação jurídica é o vínculo entre duas ou mais pessoas, ao qual as normas jurídicas atribuem efeitos obrigatórios.

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Rudolf von Ihering

Rudolf von Ihering (Aurich, 22 de agosto de 1818 — Gotinga, 17 de setembro de 1892) foi um jurista alemão.

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Sinalagma

O sinalagma (συνάλλαγμα "troca mútua") é, no direito civil, o vínculo de reciprocidade e troca em um contrato entre duas partes.

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Teoria geral do direito

A Teoria Geral do Direito, conhecida em outros países como théorie générale du droit, teoria generale del diritto, teoría general del derecho, general theory of law, allgemeine Rechtslehre (ou allgemeine Rechstheorie),DIMOULIS, 2006 é uma disciplina que dedica-se à “análise dos conceitos jurídicos fundamentais que são comuns aos diferentes sistemas jurídicos ou ramos do direito”.

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Teoria geral do processo civil

Teoria geral do processo (TGP) é o conjunto de conceitos dos quais se extraem os princípios básicos do direito processual.

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Redireciona aqui:

Dever Jurídico, Dever jurídico, Direito Subjetivo, Direito subjectivo, Direitos subjetivos.

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