8 relações: Ação (direito), Direito, Direito processual, Essência, Fato jurídico, Norma jurídica, Rio de Janeiro, Século XVIII.
Ação (direito)
No sentido formal, a maioria dos autores entende que a ação é um direito subjetivo público abstrato, independendo de que haja realmente um direito a ser tutelado.
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Direito
p.
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Direito processual
Direito processual (também conhecido como direito formal ou direito adjetivo) é, segundo diversos autores, aquele que trata do processo, ou seja, sequência de atos destinados a um fim, que vem a ser aquele identificado com o da jurisdição.
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Essência
Essência (em latim: essentia) é um termo usado em filosofia e teologia para designar a propriedade ou conjunto de propriedades que fazem de uma entidade ou substância o que ela é fundamentalmente, o que ela tem por necessidade, e sem a qual perde a sua identidade.
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Fato jurídico
Um é todo o acontecimento de origem natural ou humana que gere consequências jurídicas.
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Norma jurídica
A norma jurídica é o elemento de base do direito e, portanto, a célula de cada ordenamento jurídico.
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Rio de Janeiro
Rio de Janeiro (informalmente referido como Rio; originalmente, em sua fundação, São Sebastião do Rio de Janeiro) é um município brasileiro, capital do estado homônimo, situado no Sudeste do país.
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Século XVIII
O século XVIII começou no dia 1 de janeiro de 1701 e acabou no dia 31 de dezembro de 1800, segundo o Calendário gregoriano.
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