9 relações: Código civil, Código Civil brasileiro, Concubinato, Direito, Direito das obrigações, Família, Norma, 10 de janeiro, 2002.
Código civil
Código civil é o diploma legal que agrupa de forma sistemática as normas concernentes às relações jurídicas de ordem privada.
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Código Civil brasileiro
O Brasil passou a adotar um Código Civil apenas em 1916, com a publicação da Lei n° 3.071 do mesmo ano.
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Concubinato
O concubinato é uma relação interpessoal e sexual entre um homem e uma mulher em que o casal não quer ou não pode casar-se plenamente.
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Direito
p.
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Direito das obrigações
O Direito das Obrigações é, em essencia, o direito do credor exigir do devedor o cumprimento de uma obrigação, como definiu Francesco Ferrara.
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Família
A família (do latim: familia) é um agrupamento humano formado por duas ou mais pessoas com ligações biológicas, ancestrais, legais ou afetivas que, geralmente, vivem ou viveram na mesma casa.
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Norma
*Norma jurídica.
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10 de janeiro
1863: Inauguração do metropolitano de Londres. Monumento Nacional.
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2002
Foi designado como.
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Redireciona aqui:
Direito da Família, Direito de Família, Direito familiar, Livro da Família.