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Direito epistêmico

Índice Direito epistêmico

Em epistemologia, na tradição da filosofia analítica, um sujeito tem direito epistêmico a crer em alguma coisa quando dispõe de algum tipo de garantia (em inglês warrant) para sua crença.

6 relações: Crença, Epistemologia, Filosofia analítica, Justificação, Legitimação, Sujeito.

Crença

Crenças são estados mentais em que se assume que algo é verdadeiro ou provável.

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Epistemologia

Epistemologia (do grego ἐπιστήμη, transl. episteme: conhecimento certo, ciência; λόγος, transl. logos: discurso, estudo), em sentido estrito, refere-se ao ramo da filosofia que se ocupa do conhecimento científico; é o estudo crítico dos princípios, das hipóteses e dos resultados das diversas ciências, com a finalidade de determinar seus fundamentos lógicos, seu valor e sua importância objetiva.

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Filosofia analítica

A filosofia analítica é uma vertente do pensamento contemporâneo reivindicada por filósofos bastante diferentes e com duas caracterizações distintas, cuja filosofia precursora surgiu da superação da filosofia sintética do Século XIX.

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Justificação

Em epistemologia, justificação é um tipo de autorização a crer em alguma coisa.

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Legitimação

Em sociologia, legitimação é a ação de conferir legitimidade a um ato, um processo ou uma ideologia, de modo que se torne aceitável para uma comunidade.

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Sujeito

Em análise sintática, o sujeito é um dos termos essenciais da oração, geralmente responsável por realizar ou sofrer uma ação ou estado.

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