7 relações: Câmara Legislativa do Distrito Federal, Constituição brasileira de 1988, Deputado estadual, Distrito Federal (Brasil), Estado, Município, Vereador.
Câmara Legislativa do Distrito Federal
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) é o órgão de poder legislativo do Distrito Federal brasileiro.
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Constituição brasileira de 1988
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico.
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Deputado estadual
Diploma de Deputado Estadual conferido pelo TRE-SP em 1974. Deputado estadual, de acordo com a Constituição brasileira de 1988, é o representante popular estadual, eleito pelo sistema proporcional, no qual se leva em conta a votação da legenda (partido político ou coligação de partidos), para a definição do número de candidatos eleitos pela mesma, e a votação obtida pelo candidato, para determinar-se quais candidatos de cada legenda ocuparão as vagas pela mesma conquistadas.
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Distrito Federal (Brasil)
O Distrito Federal é uma das 27 unidades federativas do Brasil.
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Estado
Leviatã'', de Thomas Hobbes. A obra defende um estado com um governo forte, frente ao que é tido como "anarquia". O termo Estado (do latim status: modo de estar, situação, condição) data do e se refere a qualquer país soberano, com estrutura própria e politicamente organizado, bem como designa o conjunto das instituições que controlam e administram uma nação.
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Município
Prefeitura do Município de São Paulo Um município é uma divisão administrativa com estatuto corporativo e que, geralmente, possui governo e (ou) jurisdição próprios.
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Vereador
Vereador é a designação tradicional, nos países de língua portuguesa, de um membro de um órgão colegial representativo de um município, com funções executivas ou legislativas, conforme o país.
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Redireciona aqui:
Deputada Distrital, Deputada distrital, Deputado Distrital, Deputados distritais.