4 relações: Crime, Maioridade penal, Maioridade penal no Brasil, Medida socioeducativa.
Crime
Desenho mostrando um homem sendo roubado e agredido. O roubo e a lesão corporal são exemplos de crimes. Crime é uma infração de maior potencial ofensivo e um tipo de espécie do gênero Infração Penal, que é toda conduta que gera lesão penalmente relevante a um bem jurídico tutelado pelo estado, que está previamente tipificado como ilícita e que determine, expressamente, o conceito primário e secundário do tipo penal.
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Maioridade penal
A maioridade penal ou maioridade criminal define a partir de qual idade o indivíduo responde pela violação da lei penal na condição de adulto, sem qualquer garantia diferenciada reservada para indivíduos menores de idade.
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Maioridade penal no Brasil
A maioridade penal no Brasil ocorre aos 18 anos, segundo o artigo 228 da Constituição Federal de 1988 reforçado pelo artigo 27 do Código Penal, e pelo artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90).
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Medida socioeducativa
A medida socioeducativa é uma sanção repreensiva e pedagógica aplicada por juiz, baseado na lei, em uma pessoa na fase infanto-juvenil, pessoa na faixa etária de treze à dezesete anos (não imputável penalmente), que praticou uma infração (como crime ou contravenção) com objetivo de ressocializa-lo.
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