Logotipo
Unionpédia
Comunicação
Disponível no Google Play
Novo! Faça o download do Unionpédia em seu dispositivo Android™!
Instalar
Acesso mais rápido do que o navegador!
 

Crime funcional

Índice Crime funcional

Crime funcional é uma definição que existe no direito brasileiro.

18 relações: Administração pública, Órgão público, Código Penal brasileiro de 1940, Crime, Crime comum, Crime culposo, Direito do Brasil, Improbidade administrativa, Infração penal, Intenção, Lei penal, Omissão, Peculato, Posse (direito), Prevaricação, Servidor público, Tipo penal, 1940.

Administração pública

Um mapa mental sobre Gestão Pública A administração pública (ou gestão pública) se define como o poder de gestão do Estado, no qual inclui o poder de legislar e tributar, fiscalizar e regulamentar, através de seus órgãos e outras instituições; visando sempre um serviço público efetivo.

Novo!!: Crime funcional e Administração pública · Veja mais »

Órgão público

Órgão público é um conjunto de competências criado pelo Estado para representar sua opinião em determinadas matérias.

Novo!!: Crime funcional e Órgão público · Veja mais »

Código Penal brasileiro de 1940

O código penal vigente no Brasil foi criado pelo Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, pelo então presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo, tendo como ministro da justiça Francisco Campos.

Novo!!: Crime funcional e Código Penal brasileiro de 1940 · Veja mais »

Crime

Desenho mostrando um homem sendo roubado e agredido. O roubo e a lesão corporal são exemplos de crimes. Crime é uma infração de maior potencial ofensivo e um tipo de espécie do gênero Infração Penal, que é toda conduta que gera lesão penalmente relevante a um bem jurídico tutelado pelo estado, que está previamente tipificado como ilícita e que determine, expressamente, o conceito primário e secundário do tipo penal.

Novo!!: Crime funcional e Crime · Veja mais »

Crime comum

Em Direito, crime comum (do latim delicta communia: "delitos comuns") é aquele que não exige qualidade especial, seja ela do sujeito passivo, seja do sujeito ativo.

Novo!!: Crime funcional e Crime comum · Veja mais »

Crime culposo

Crime culposo (Brasil) ou crime negligente (Portugal) é um conceito do Direito penal que descreve o ato ilícito quando praticado sem a intenção, mas com culpa, isto é, geralmente com imprudência, imperícia ou negligência.

Novo!!: Crime funcional e Crime culposo · Veja mais »

Direito do Brasil

O Congresso Nacional do Brasil é o órgão que elabora as leis do país O direito do Brasil é baseado em estatutos e, em parte e mais recentemente, em um mecanismo denominado súmulas vinculantes.

Novo!!: Crime funcional e Direito do Brasil · Veja mais »

Improbidade administrativa

Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta.

Novo!!: Crime funcional e Improbidade administrativa · Veja mais »

Infração penal

Infração penal é toda conduta previamente tipificada pela legislação como ilícita, imbuída de culpabilidade, isto é, praticada pelo agente com dolo ou, ao menos, culpa quando a Lei assim prever tal possibilidade.

Novo!!: Crime funcional e Infração penal · Veja mais »

Intenção

Intenções são estados mentais nos quais o agente se compromete com um curso de ação.

Novo!!: Crime funcional e Intenção · Veja mais »

Lei penal

A lei penal, em sentido amplo, é a principal fonte imediata do direito penal, em virtude do princípio da legalidade e da anterioridade, de acordo com os quais uma norma incriminadora deve ser posta pelos representantes do povo e deve valer apenas após sua entrada em vigor.

Novo!!: Crime funcional e Lei penal · Veja mais »

Omissão

Omissão, no direito, é a conduta pela qual uma pessoa não faz algo a que seria obrigada ou para o que teria condições.

Novo!!: Crime funcional e Omissão · Veja mais »

Peculato

Peculato é um crime que consiste na subtração ou desvio, mediante abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda.

Novo!!: Crime funcional e Peculato · Veja mais »

Posse (direito)

Ao longo da história, no direito, a Posse assume vários e distintos conceitos.

Novo!!: Crime funcional e Posse (direito) · Veja mais »

Prevaricação

Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública.

Novo!!: Crime funcional e Prevaricação · Veja mais »

Servidor público

O é todo aquele empregado de uma administração estatal.

Novo!!: Crime funcional e Servidor público · Veja mais »

Tipo penal

Tipo penal é como se chama, no Direito Penal, a descrição de um fato ilícito em um código ou lei e que, portanto, implica a cominação de uma pena.

Novo!!: Crime funcional e Tipo penal · Veja mais »

1940

1940 (na numeração romana) foi um ano bissexto, de 366 dias, do Calendário Gregoriano, as suas letras dominicais foram G e F, teve 52 semanas, com início a uma segunda-feira, e que terminou a uma terça-feira.

Novo!!: Crime funcional e 1940 · Veja mais »

CessanteEntrada
Ei! Agora estamos em Facebook! »