Crime autônomo é aquele que tem conexão com o fundamental ou básico, mas descreve um crime independente, com elementares próprias, caracteriza-se como aquele tipo que, possuindo todos os dados do tipo principal e mais outros especializantes, é erigido pelo legislador à condição de tipo distinto daquele, e não mera qualificadora ou causa de aumento/diminuição da pena.
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