12 relações: Código penal, Código Penal brasileiro de 1940, Consciência, Culpa no Direito Penal, Dano, Dolo, Incêndio, Latrocínio, Lesão, Morte, Roubo, Socorro.
Código penal
Um código penal é um conjunto de normas codificadas que tem o objetivo de determinar e regulamentar os atos considerados infrações penais, assim como definir as sanções correspondentes.
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Código Penal brasileiro de 1940
O código penal vigente no Brasil foi criado pelo Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, pelo então presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo, tendo como ministro da justiça Francisco Campos.
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Consciência
A consciência ou consciez é uma qualidade da mente, considerando abranger qualificações tais como subjetividade, autoconsciência, senciência, sapiência, e a capacidade de perceber a relação entre si e um ambiente.
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Culpa no Direito Penal
Culpa é um elemento de suma importância para o Direito penal.
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Dano
Dano (do latim damnum) é o mal, prejuízo, ofensa material ou moral causada por alguém a outrem, detentor de um bem juridicamente protegido.
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Dolo
O dolo (do termo latino dolus, "artifício") é um instituto jurídico consistente na ação ou omissão consciente e volitiva a fim de causar dano.
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Incêndio
Um incêndio na Califórnia. Um incêndio é uma ocorrência de fogo não controlado, que pode ser extremamente perigosa para os seres vivos e as estruturas.
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Latrocínio
Latrocínio é um crime tipo penal, em alguns sistemas jurídicos, derivado do crime de roubo — o crime-fim —, em que o homicídio é o crime-meio, ou seja, mata-se para roubar.
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Lesão
Em medicina, lesão é um termo não específico usado para descrever qualquer dano ou mudança anormal no tecido de um organismo vivo.
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Morte
Morte (do termo latino mors), óbito (do termo latino obitu), falecimento (falecer+mento), passamento (passar+mento), ou ainda desencarne (deixar a carne), são sinônimos usados para se referir ao processo irreversível de cessamento das atividades biológicas necessárias à caracterização e manutenção da vida em um sistema orgânico.
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Roubo
Roubo é o ato de subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa (ou não), ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
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Socorro
*Atendimento pré-hospitalar.
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