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Consórcio público

Índice Consórcio público

Consórcio público é uma pessoa jurídica criada por lei com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, onde os entes consorciados, que podem ser a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no todo ou em parte, destinarão pessoal e bens essenciais à execução dos serviços transferidos.

14 relações: Administração indireta, Autarquia, Consórcio, Consolidação das Leis do Trabalho, Constituição brasileira de 1988, Direito administrativo, Direito público, Direito privado, Emenda constitucional, Federação, Personalidade jurídica, Pessoa jurídica, Serviço público, Subdivisões do Brasil.

Administração indireta

A administração indireta do Estado é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à administração direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada.

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Autarquia

Autarquia (do Grego αuταρχία, composto de αuτός (si mesmo) e αρχω (comandar), ou seja, "comandar a si mesmo" ou "auto comandar-se", autarcia, que é um conceito pertinente a vários campos, mas, sempre lidando com a ideia geral de algo que exerce poder sobre si mesmo.

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Consórcio

Consórcio é uma associação de dois ou mais indivíduos, empresas, organizações ou governos (ou qualquer combinação destas entidades), com o objetivo de participar numa atividade comum ou de partilha de recursos para atingir um objetivo comum.

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Consolidação das Leis do Trabalho

As normas referentes à carteira de trabalho estão incluídas na CLT A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma lei do Brasil referente ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho.

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Constituição brasileira de 1988

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico.

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Direito administrativo

Direito administrativo é um ramo autônomo, dentro do direito público interno, que basicamente se concentra no estudo da Administração Pública e da atividade de seus integrantes.

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Direito público

O direito público é o conjunto das normas jurídicas de natureza pública, compreendendo tanto o conjunto de normas jurídicas que regulam a relação entre o particular e o Estado, como o conjunto de normas jurídicas que regulam as atividades, as funções e organizações de poderes do Estado e dos seus servidores.

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Direito privado

Direito privado se refere ao conjunto de normas jurídicas que disciplinam as relações privadas, ou seja, estabelecidas entre particulares.

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Emenda constitucional

A Constituição Federal do Brasil de 1988 já passou por diversas emendas constitucionais. Uma emenda constitucional é uma modificação da constituição de um Estado, resultando em mudanças pontuais do texto constitucional, as quais são restritas a determinadas matérias, não podendo ter, como objeto, a abolição das chamadas cláusulas pétreas.

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Federação

Federação (do latim: foederatio, de foedus: “liga, tratado, aliança”) ou Estado Federal é um Estado composto por diversas entidades territoriais autônomas dotadas de governo próprio.

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Personalidade jurídica

Personalidade jurídica é a aptidão genérica para se adquirir direitos e deveres.

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Pessoa jurídica

Na ciência jurídica, pessoa jurídica designa uma entidade que pode ser detentora de direitos e obrigações e à qual se atribui personalidade jurídica.

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Serviço público

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Subdivisões do Brasil

As subdivisões do Brasil existem em variados níveis e critérios classificatórios para a regionalização do país.

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Redireciona aqui:

Consórcios públicos.

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