25 relações: Ação penal, Ato ilícito, Código penal, Censura, Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, Crime comissivo, Crime comum, Crime consumado, Crime instantâneo, Crime tentado, Crimes contra a honra, Detenção, Difamação, Dolo, Dolo eventual, Injúria, Lógica, Liberdade de expressão, Liberdade de imprensa, Presidente da República, Raciocínio lógico, Sentença, Silogismo, Tipicidade, Trânsito em julgado.
Ação penal
Ação penal é a atividade que impulsiona a jurisdição penal, sendo ela pública.
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Ato ilícito
O ato ilícito é um conceito jurídico que descreve qualquer ato que seja contrário ao Direito.
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Código penal
Um código penal é um conjunto de normas codificadas que tem o objetivo de determinar e regulamentar os atos considerados infrações penais, assim como definir as sanções correspondentes.
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Censura
Censura (do latim censūra) é a desaprovação e consequente remoção da circulação pública de informação, visando à proteção dos interesses de um estado, organização ou indivíduo.
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Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas
O Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (United Nations Human Rights Council - UNHRC) é o sucessor da Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos (United Nations Commission on Human Rights - UNCHR) e é parte do corpo de apoio à Assembleia Geral das Nações Unidas.
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Crime comissivo
Crime comissivo é aquele cuja conduta típica requer um atuar positivo da parte do sujeito ativo.
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Crime comum
Em Direito, crime comum (do latim delicta communia: "delitos comuns") é aquele que não exige qualidade especial, seja ela do sujeito passivo, seja do sujeito ativo.
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Crime consumado
Crime consumado é o crime que reúne todos os elementos de sua definição legal, ou seja, quando o fato concreto se subsume ao tipo abstrato descrito na lei penal, de acordo com o artigo 14, inciso I, do Código Penal Brasileiro.
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Crime instantâneo
Crime instantâneo, no contexto jurídico, é aquele em que há consumação imediata, em único instante, ou seja, uma vez encerrado está consumado.
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Crime tentado
Crime tentado é o crime que, tendo sido iniciada sua execução, não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, nos termos do artigo 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro.
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Crimes contra a honra
O capítulo do Código Penal Brasileiro que trata dos Crimes contra a honra trata dos crimes que atentam contra a honra subjetiva ou a honra objetiva, seja ofensa a dignidade pessoal ou a fama profissional, retirando do indivíduo seu direito ao respeito pessoal.
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Detenção
Homem sendo detido em Brasília. Em Direito Penal, detenção pode referir-se à detenção momentânea de uma pessoa em algum lugar ou condução momentânea da pessoa a algum lugar para uma justificável averiguação e apenas pelo tempo necessário para essa averiguação.
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Difamação
Difamação constitui um dos crimes contra honra, com a sua previsão no art.
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Dolo
O dolo (do termo latino dolus, "artifício") é um instituto jurídico consistente na ação ou omissão consciente e volitiva a fim de causar dano.
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Dolo eventual
Segundo o Código Penal Brasileiro, o dolo eventual ocorre quando alguém assume o risco de produzir um resultado proibido pela lei penal.
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Injúria
No direito penal brasileiro, a injúria é a conduta típica que consiste no ato de ofender a dignidade e o decoro de alguém.
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Lógica
Lógica (do grego λογική logos) tem dois significados principais: discute o uso de raciocínio em alguma atividade e é o estudo normativo, filosófico do raciocínio válido.
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Liberdade de expressão
Eleanor Roosevelt e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). O artigo XIX estabelece que "todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão". Liberdade de expressão é um atributo da natureza racional do indivíduo e é o direito de qualquer um manifestar, livremente, opiniões, ideias e pensamentos pessoais sem medo de retaliação ou censura por parte do governo ou de outros membros da sociedade.
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Liberdade de imprensa
Liberdade de imprensa é a capacidade de um indivíduo de publicar e dispor de acesso a informação (usualmente na forma de notícia), através de meios de comunicação em massa, sem interferência do estado.
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Presidente da República
O Presidente da República é a autoridade máxima do Executivo de um Estado soberano cujo estatuto é uma república.
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Raciocínio lógico
Em lógica, pode-se distinguir três tipos de raciocínio lógico: dedução, indução e abdução.
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Sentença
Uma sentença judicial, nos termos do Código de Processo Civil brasileiro (Lei nº. 13.105/2015), é o pronunciamento por meio do qual o juízo, com base nos artigos 485 e 487 do Código de Processo Civil, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
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Silogismo
Um silogismo (do grego antigo συλλογισμός, transl. syllogismós, 'conexão de ideias', 'raciocínio', composto pelos termos σύν, transl. syn, 'com', e λογισμός, 'cálculo' e, por extensão, 'raciocínio', pelo latim syllogismus,i) é um termo filosófico com o qual Aristóteles designou a conclusão deduzida de premissas, a argumentação lógica perfeita.
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Tipicidade
A tipicidade está relacionada às condutas relevantes para o Direito Penal, que estão em conexão com algum dos tipos elencados em lei.
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Trânsito em julgado
Trânsito em julgado é uma expressão usada para qualificar uma decisão judicial da qual não se pode mais recorrer.
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Redireciona aqui:
Caluniar, Calúnias, Crime de calúnia.