5 relações: Competência (direito), Ministério Público do Trabalho, Relação de emprego, Relação de trabalho, União (Brasil).
Competência (direito)
Competência (vocábulo derivado do latim competentia - de competere: estar em gozo ou no uso de) possui, em Direito, duas acepções distintas.
Novo!!: Ação trabalhista e Competência (direito) · Veja mais »
Ministério Público do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho (MPT) é o ramo do Ministério Público (MP) cuja função é atuar na defesa dos direitos coletivos e individuais na área trabalhista.
Novo!!: Ação trabalhista e Ministério Público do Trabalho · Veja mais »
Relação de emprego
A relação de emprego, ou o vínculo empregatício, é um fato jurídico que se configura quando alguém (empregado ou empregada) presta serviço a uma outra pessoa, física ou jurídica (empregador ou empregadora), de forma subordinada, pessoal, não eventual e onerosa.
Novo!!: Ação trabalhista e Relação de emprego · Veja mais »
Relação de trabalho
A teoria da relação de trabalho ou relação trabalhista surgiu e ganhou projeção na Alemanha nazista, através do anticontratualismo, também na Itália fascista com o institucionalismo.
Novo!!: Ação trabalhista e Relação de trabalho · Veja mais »
União (Brasil)
União é a pessoa jurídica de Direito Público representante da esfera federal no âmbito interno e da República Federativa do Brasil no âmbito externo.
Novo!!: Ação trabalhista e União (Brasil) · Veja mais »