8 relações: Código Civil brasileiro, Crédito, Decadência (direito civil), Insolvência, Má-fé, Negócio jurídico, Pagamento (direito), Sujeitos ativo e passivo.
Código Civil brasileiro
O Brasil passou a adotar um Código Civil apenas em 1916, com a publicação da Lei n° 3.071 do mesmo ano.
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Crédito
Crédito (do latim creditu) é a confiança que se tem em algo.
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Decadência (direito civil)
Nas ciências jurídicas, decadência (do latim decadentia) é um instituto que visa a regular a perda de um direito potestativo devido ao decurso de determinado prazo decadencial fixado em lei (decadência legal) ou eleito e fixado pelas partes (decadência convencional).
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Insolvência
A insolvência é um tema jurídico de extrema relevância, tanto para particulares como para empresas, que pode afetar a estabilidade financeira e patrimonial de pessoas e negócios.
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Má-fé
peça resulta, em grande parte, dos conselhos que Iago, usando de má-fé, dá a Otelo. Má-fé (em latim: mala fides) é uma forma sustentada de engano que consiste em entreter ou fingir entreter um conjunto de sentimentos enquanto age como se fosse influenciado por outro.
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Negócio jurídico
Negócio jurídico é uma subcategoria da modalidade relação jurídica.
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Pagamento (direito)
Pagamento, no Direito, consiste no cumprimento ou adimplemento da obrigação.
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Sujeitos ativo e passivo
Sujeito passivo e Sujeito ativo são conceitos jurídico utilizado nos campos do direito, da psicologia e da economia.
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