7 relações: Ação (direito), Autotutela, Direito subjetivo, Ordenamento jurídico, Poder judiciário, Pontes de Miranda, Rio de Janeiro.
Ação (direito)
No sentido formal, a maioria dos autores entende que a ação é um direito subjetivo público abstrato, independendo de que haja realmente um direito a ser tutelado.
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Autotutela
A autotutela é um dos três métodos de solução de conflitos, conjuntamente com a autocomposição e a jurisdição, sendo a mais primitiva, nascida com o homem na disputa dos bens necessários à sua sobrevivência, representando a prevalência do mais forte sobre o mais frágil.
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Direito subjetivo
O direito subjetivo é a situação jurídica, consagrada por uma norma, através da qual o titular tem direito a um determinado ato face ao destinatário.
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Ordenamento jurídico
Ordenamento jurídico, também chamado ordem jurídica e sistema jurídico, é a dimensão hierárquica das normas (regras e princípios) do direito de um Estado, dotada de unidade, coerência e completude.
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Poder judiciário
O Poder Judiciário é um dos três poderes do Estado moderno.
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Pontes de Miranda
Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda GCIP (São Luís do Quitunde, — Rio de Janeiro) foi um advogado, jurista, filósofo, matemático, sociólogo, magistrado, diplomata e escritor brasileiro.
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Rio de Janeiro
Rio de Janeiro (informalmente referido como Rio; originalmente, em sua fundação, São Sebastião do Rio de Janeiro) é um município brasileiro, capital do estado homônimo, situado no Sudeste do país.
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