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Maus-tratos

Índice Maus-tratos

Maus-tratos é uma violência praticada por um agente contra um outro ser que esteja sob seus cuidados.

5 relações: Código Penal brasileiro de 1940, Detenção, Lesão corporal, Reclusão, Tipo penal.

Código Penal brasileiro de 1940

O código penal vigente no Brasil foi criado pelo Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, pelo então presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo, tendo como ministro da justiça Francisco Campos.

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Detenção

Homem sendo detido em Brasília. Em Direito Penal, detenção pode referir-se à detenção momentânea de uma pessoa em algum lugar ou condução momentânea da pessoa a algum lugar para uma justificável averiguação e apenas pelo tempo necessário para essa averiguação.

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Lesão corporal

Lesão corporal, no direito penal brasileiro, é resultado de atentado bem sucedido à integridade corporal ou a saúde do ser humano, excluído o próprio autor da lesão.

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Reclusão

Dá-se o nome de reclusão a um tipo de pena ou atitude privativa de liberdade.

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Tipo penal

Tipo penal é como se chama, no Direito Penal, a descrição de um fato ilícito em um código ou lei e que, portanto, implica a cominação de uma pena.

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Redireciona aqui:

Maus tratos.

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