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Difamação

Índice Difamação

Difamação constitui um dos crimes contra honra, com a sua previsão no art.

24 relações: Ação penal, Alfred Hitchcock, Bem jurídico, Blasfémia, Calúnia, Código de Processo Penal brasileiro, Código Penal brasileiro de 1940, Código Penal Português, Concurso de crimes, Crime comissivo, Crime comum, Crimes contra a honra, Detenção, Dolo, Guilherme Nucci, Injúria, Juizado Especial Criminal, Parlamento, Pessoa (direito), Pessoa jurídica, Princípio da razoabilidade, Sujeitos ativo e passivo, Superior Tribunal de Justiça, Tentativa de crime.

Ação penal

Ação penal é a atividade que impulsiona a jurisdição penal, sendo ela pública.

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Alfred Hitchcock

Sir Alfred Joseph Hitchcock (Londres, 13 de agosto de 1899 — Los Angeles, 29 de abril de 1980) foi um diretor e produtor cinematográfico britânico.

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Bem jurídico

Poderá definir-se bem jurídico como a expressão de um interesse, da pessoa ou da comunidade, na manutenção ou integridade de um certo estado, objecto ou bem em si mesmo socialmente relevante e por isso juridicamente reconhecido como valioso.

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Blasfémia

Pena de morte é a difamação do nome de um ou mais deuses.

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Calúnia

Calúnia é um dos crimes contra a honra, e consiste em imputar ou atribuir falsamente a alguém um fato definido como crime (art. 138, CP/40).

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Código de Processo Penal brasileiro

O Código de Processo Penal Brasileiro, comumente abreviado por CPP, é o código de normas de Direito Processual Penal no Brasil, destinado a organizar a Justiça penal e a possibilitar que o Estado Brasileiro exerça seu direito/dever de aplicar sanções de natureza penal, originárias do Código Penal e de legislação esparsa.

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Código Penal brasileiro de 1940

O código penal vigente no Brasil foi criado pelo Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, pelo então presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo, tendo como ministro da justiça Francisco Campos.

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Código Penal Português

O Código Penal Português é um compêndio que contém os princípios e as regras de Direito Penal pelas quais se rege a justiça de Portugal.

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Concurso de crimes

O concurso de crimes ocorre quando o agente pratica crimes da mesma espécie e em condições de execução semelhantes, os subsequentes serão continuação dos anteriores, sendo aplicada a pena de um só dos crimes, ou a mais grave, se diversas, aumentada de um sexto a dois terços.

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Crime comissivo

Crime comissivo é aquele cuja conduta típica requer um atuar positivo da parte do sujeito ativo.

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Crime comum

Em Direito, crime comum (do latim delicta communia: "delitos comuns") é aquele que não exige qualidade especial, seja ela do sujeito passivo, seja do sujeito ativo.

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Crimes contra a honra

O capítulo do Código Penal Brasileiro que trata dos Crimes contra a honra trata dos crimes que atentam contra a honra subjetiva ou a honra objetiva, seja ofensa a dignidade pessoal ou a fama profissional, retirando do indivíduo seu direito ao respeito pessoal.

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Detenção

Homem sendo detido em Brasília. Em Direito Penal, detenção pode referir-se à detenção momentânea de uma pessoa em algum lugar ou condução momentânea da pessoa a algum lugar para uma justificável averiguação e apenas pelo tempo necessário para essa averiguação.

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Dolo

O dolo (do termo latino dolus, "artifício") é um instituto jurídico consistente na ação ou omissão consciente e volitiva a fim de causar dano.

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Guilherme Nucci

Guilherme de Souza Nucci (São Paulo, 1963) é um jurista e magistrado brasileiro, conhecido por sua obra voltada ao direito penal e ao direito processual penal.

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Injúria

No direito penal brasileiro, a injúria é a conduta típica que consiste no ato de ofender a dignidade e o decoro de alguém.

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Juizado Especial Criminal

O Juizado Especial Criminal (JECrim) é um órgão da estrutura do Poder Judiciário brasileiro destinado a promover a conciliação, o julgamento e a execução de qualquer infração de menor potencial ofensivo.

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Parlamento

Parlamento é a assembleia composta por membros eleitos, denominado "parlamentares", para a representação política dos cidadãos dentro da estrutura governamental de um regime constitucional.

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Pessoa (direito)

Pessoa é um vocábulo provavelmente de origem etrusca, destinado a indicar algo como o ser humano, do qual proveio o termo em latim persona, que originalmente significava a ‘máscara, figura, personagem de teatro, papel representado por um ator’, e daí assumiu o significado de ser humano.

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Pessoa jurídica

Na ciência jurídica, pessoa jurídica designa uma entidade que pode ser detentora de direitos e obrigações e à qual se atribui personalidade jurídica.

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Princípio da razoabilidade

O princípio da razoabilidade, por vezes chamado de princípio da proporcionalidade ou princípio da adequação dos meios aos fins, é um método utilizado no Direito Constitucional brasileiro para resolver a colisão de princípios jurídicos, sendo estes entendidos como valores, bens, interesses.

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Sujeitos ativo e passivo

Sujeito passivo e Sujeito ativo são conceitos jurídico utilizado nos campos do direito, da psicologia e da economia.

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Superior Tribunal de Justiça

Fenômeno óptico atmosférico (Halo solar) visto sobre o tribunal em 2011. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é um dos órgãos máximos do Poder Judiciário do Brasil.

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Tentativa de crime

Tentativa de crime é a execução do conjunto de atos necessários para constituí-lo que, embora suficientes, não produzam o resultado esperado por motivos alheios à vontade do agente.

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