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Cidadania e Direito das obrigações

Atalhos: Diferenças, Semelhanças, Coeficiente de Similaridade de Jaccard, Referências.

Diferença entre Cidadania e Direito das obrigações

Cidadania vs. Direito das obrigações

Cidadania (do latim civitas, que quer dizer cidade) corresponde, no direito ao vínculo jurídico que traduz a condição de um indivíduo enquanto membro de um Estado ou de uma comunidade política, a que designamos cidadão, constituindo-o como detentor de direitos e de deveres perante essa mesma entidade num determinado território que este administra, e ao exercício da sua prática. O Direito das Obrigações é, em essencia, o direito do credor exigir do devedor o cumprimento de uma obrigação, como definiu Francesco Ferrara.

Semelhanças entre Cidadania e Direito das obrigações

Cidadania e Direito das obrigações têm 0 coisas em comum (em Unionpedia).

A lista acima responda às seguintes perguntas

Comparação entre Cidadania e Direito das obrigações

Cidadania tem 67 relações, enquanto Direito das obrigações tem 5. Como eles têm em comum 0, o índice de Jaccard é 0.00% = 0 / (67 + 5).

Referências

Este artigo é a relação entre Cidadania e Direito das obrigações. Para acessar cada artigo visite:

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