7 relações: Constituição, Direito, Estado, Estado natural, Norberto Bobbio, Norma jurídica, Princípio.
Constituição
Uma constituição é o conjunto de normas jurídicas que ocupa o topo da hierarquia do direito de um Estado, e que pode ou não ser codificado como um documento escrito.
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Direito
p.
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Estado
Leviatã'', de Thomas Hobbes. A obra defende um estado com um governo forte, frente ao que é tido como "anarquia". O termo Estado (do latim status: modo de estar, situação, condição) data do e se refere a qualquer país soberano, com estrutura própria e politicamente organizado, bem como designa o conjunto das instituições que controlam e administram uma nação.
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Estado natural
O estado de natureza, na filosofia moral e política, na religião, nas teorias do contrato social e no direito internacional, é a vida hipotética das pessoas antes da existência das sociedades.
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Norberto Bobbio
Norberto Bobbio (Turim, 18 de outubro de 1909 – Turim, 9 de janeiro de 2004) foi um filósofo político, historiador do pensamento político, escritor e senador vitalício italiano.
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Norma jurídica
A norma jurídica é o elemento de base do direito e, portanto, a célula de cada ordenamento jurídico.
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Princípio
Princípio (do latim principiu) significa o início, fundamento ou essência de algum fenômeno.
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