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Embargos declaratórios
No Direito brasileiro, a expressão embargos de declaração, embargos declaratórios ou aclararíeis (sempre usada no plural) refere-se a um instrumento jurídico (recurso) pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao juiz (ou tribunal) que esclareça determinado aspecto de uma decisão proferida quando se considera que há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade.
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