17 relações: Advogado, Código Penal brasileiro de 1940, Culpabilidade, Direito penal, Inocência, Julgamento, Liberdade, Metonímia, Penitenciária, Poder de polícia, Réu, Reclusão, Regime aberto, Regime fechado, Regime semiaberto, Sanção penal, Sentença.
Advogado
Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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Código Penal brasileiro de 1940
O código penal vigente no Brasil foi criado pelo Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, pelo então presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo, tendo como ministro da justiça Francisco Campos.
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Culpabilidade
Culpabilidade é um elemento integrante do conceito definidor de uma infração penal.
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Direito penal
O direito penal ou direito criminal é a disciplina de direito público que regula o exercício do poder punitivo do Estado, tendo por pressuposto de ação delitos (isto é, comportamentos considerados altamente reprováveis ou danosos ao organismo social, afetando bens jurídicos indispensáveis à própria conservação e progresso da sociedade) e como consequência as penas.
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Inocência
Inocência é um termo que descreve a ausência de culpa (innocentia, em latim) de um indivíduo em relação a um crime.
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Julgamento
O termo julgamento geralmente se refere a uma avaliação que considera uma série de fatores ou provas para a formação de uma decisão embasada.
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Liberdade
''A Liberdade Guiando o Povo'', de Delacroix (1830): uma personificação da liberdade. Liberdade (Latim: Libertas) é, de maneira geral, a condição daquele que é livre.
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Metonímia
Metonímia (do grego μετωνυμία, transl. metōnumía, "além do nome" ou "mudança do nome") é uma figura de linguagem que consiste no emprego de uma palavra fora do seu contexto semântico normal, dada a sua contiguidade (e não a similaridade) material ou conceitual com outra palavra.
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Penitenciária
Uma penitenciária é o local onde se mantém o indivíduo preso.
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Poder de polícia
O Poder de polícia é a faculdade que o Estado possui de limitar e condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade e a propriedade, visando à instauração do bem-estar coletivo e do interesse público.
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Réu
Réu (feminino: Ré) é, no direito, a parte que sofre uma ação no processo judicial,FERREIRA, A. B. H. Novo dicionário da língua portuguesa.
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Reclusão
Dá-se o nome de reclusão a um tipo de pena ou atitude privativa de liberdade.
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Regime aberto
O regime aberto é aquele onde a execução da pena será cumprida em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
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Regime fechado
No Brasil, de acordo com a lei 7 210, dá-se o nome de prisão em regime fechado à pena de prisão que é cumprida em estabelecimento de segurança máxima ou média.
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Regime semiaberto
No Brasil, de acordo com a Lei n.º 7.210, dá-se o nome de prisão em regime semiaberto à pena de prisão que é cumprida em colônias agrícolas ou industriais ou em instituições equivalentes.
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Sanção penal
De forma geral, punição, castigo, ou sanção penal quando aplicadas usando as leis de um país específico, é a imposição de um resultado indesejável ou desagradável sobre um grupo ou indivíduo, imposto por uma autoridade - em contextos que vão desde a disciplina infantil ao direito penal - como resposta e dissuasão a uma determinada ação ou comportamento que é considerado indesejável ou inaceitável.
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Sentença
Uma sentença judicial, nos termos do Código de Processo Civil brasileiro (Lei nº. 13.105/2015), é o pronunciamento por meio do qual o juízo, com base nos artigos 485 e 487 do Código de Processo Civil, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
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