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Coação

Índice Coação

Na jurisprudência, coação ou coerção refere-se a uma situação em que uma pessoa realiza um ato como resultado de violência, ameaça ou outra pressão contra a pessoa.

18 relações: Agressão sexual, Ato ilícito, Celebração, Coerção, Comportamento sexual humano, Consentimento, Contrato, Decreto divino, Deus, Direito civil, Direito penal, Ilusão, Indivíduo, Intimidação, Jurisprudência, Loucura, Necessidade e coação, Violência.

Agressão sexual

Agressão sexual é qualquer tipo de violência de natureza sexual cometida contra outra pessoa.

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Ato ilícito

O ato ilícito é um conceito jurídico que descreve qualquer ato que seja contrário ao Direito.

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Celebração

Celebração é a parte cultural imaterial que distingue a forma ou método de elaboração de determinada cerimônia, sendo essa de objeto e fundo no religioso, no político, no foco da educação, no militar, no familiar no científico ou outro foco de interesse cultural científico que tenha necessidade de representação didática e pedagógica, para se tornar compreensivo.

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Coerção

Coerção (do latim coertione) é o ato de induzir, pressionar ou compelir alguém a fazer algo pela força, intimidação ou ameaça.

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Comportamento sexual humano

O comportamento sexual humano é o conjunto das atitudes e posicionamentos do ser humano em relação ao sexo.

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Consentimento

* Consentimento Real — método formal que um monarca possui para completar o processo legislativo dando seu aval a ato parlamentar.

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Contrato

Em um sentido amplo, um contrato é uma operação econômica entre duas ou mais pessoas.

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Decreto divino

O delírio do decreto divino é uma defesa em um caso criminal em que uma pessoa cometeu um crime na crença de que Deus ordenou que o fizessem.

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Deus

Deus é um conceito de Ser Supremo presente em diversas religiões monoteístas, henoteístas ou politeístas, sendo geralmente definido como o espírito infinito e eterno, criador e preservador do Universo.

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Direito civil

O direito civil é o ramo do direito privado que trata das normas que regulam os direitos e obrigações das pessoas físicas e jurídicas nas suas relações patrimoniais, familiares e obrigacionais.

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Direito penal

O direito penal ou direito criminal é a disciplina de direito público que regula o exercício do poder punitivo do Estado, tendo por pressuposto de ação delitos (isto é, comportamentos considerados altamente reprováveis ou danosos ao organismo social, afetando bens jurídicos indispensáveis à própria conservação e progresso da sociedade) e como consequência as penas.

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Ilusão

Exemplo de ilusão: a foto parece negar o efeito da gravidade. A ilusão é uma confusão dos sentidos que provoca uma distorção da percepção.

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Indivíduo

Em metafísica e estatística, a palavra indivíduo habitualmente descreve qualquer coisa numericamente singular, embora por vezes se refira especificamente a "uma pessoa".

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Intimidação

Intimidação é o ato de fazer com que outros façam o que alguém quer, através do medo.

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Jurisprudência

Jurisprudência (do latim: jus "justo" + prudentia "prudência") é o termo jurídico que designa o conjunto das decisões sobre interpretações das leis feitas pelos tribunais de uma determinada jurisdição.

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Loucura

Parte de ''Alegoria do Triunfo de Vênus'', de Agnolo Bronzino. A loucura ou insanidade é segundo a psicologia uma condição da mente humana caracterizada por pensamentos considerados anormais pela sociedade ou a realização de coisas sem sentido.

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Necessidade e coação

Necessidade e coação (compulsão) são defesas diferentes em um caso criminal.

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Violência

Violência é definida pela Organização Mundial da Saúde como "o uso intencional de força física ou poder, ameaçados ou reais, contra si mesmo, contra outra pessoa ou contra um grupo ou comunidade, que resultem ou tenham grande probabilidade de resultar em ferimento, morte, dano psicológico, mau desenvolvimento ou privação", embora o grupo reconheça que a inclusão de "uso do poder" em sua definição expande a compreensão convencional da palavra.

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Redireciona aqui:

Coacção, Coagir.

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